O Poder Executivo de Ibatiba publicou o Decreto nº013/2021, que prevê a proibição de realização de atividades carnavalescas.
Durante o período de 12 a 17 de fevereiro de 2021, estão proibidos em Ibatiba a realização de eventos, blocos e desfiles que possam gerar aglomeração e ou fluxo intenso de pessoas.
No ato administrativo que trata de outros temas, o Art. 3º refere a proibição das atividades de carnaval, único e exclusivamente pela situação da Pandemia do Coronavírus.
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Assessoria de Comunicação
Publicado em terça-feira, 09 de fevereiro de 2021