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Assistência Social de Ibatiba informa sobre Carteira de Trabalho Digital e Identidade

Depois do imprescindível CPF, a Carteira de Identidade e a Carteira de Trabalho são os documentos mais procurados para emissão, pela população. No caso da Identidade, em Ibatiba, o serviço é oferecido pelo Setor de Identificação, na Prefeitura. Já a Carteira de Trabalho, desde 2019, foi oficializada em seu formato digital, substituindo o documento físico, a antiga Carteira de Trabalho de papel.

Conforme informações da Secretaria Municipal de Assistência Social, para solicitar a emissão da Carteira de Identidade, basta a pessoa se dirigir à sede da Prefeitura de Ibatiba e procurar o Setor de Identificação, no horário de 8 às 11 horas e de 12 às 17 horas. É obrigatório levar cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, cópia do comprovante de residência, uma foto 3 x 4 e a taxa paga ou o comprovante de renda que deve ser apresentado apenas no caso de retirada da segunda via.

Também podem ser levados documentos que são considerados opcionais, como CPF, Cartão Nacional de Saúde (SUS), Pis/Pasep, grupo sanguíneo, CNH e Carteira Profissional. A renovação de identidades com até 60 dias de vencidas são isentas do pagamento de taxas. E o boleto para pagar a taxa tem que ser retirado no endereço eletrônico https://e-dua.sefaz.es.gov.br.

 

Carteira de Trabalho

No caso da Carteira de Trabalho Digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Contudo, conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Logo, não é preciso pedir a emissão do documento. E no caso de quem nunca trabalhou com registro em carteira ou está procurando o primeiro emprego, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, basta acessar o sistema no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho. Toque em iniciar e será aberta a opção para se cadastrar (para o caso de quem já não tem cadastro). Então, devem ser informados os dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento. Se for estrangeiro, deve selecionar a opção “Não sou brasileiro”.

Em seguida, a pessoa é direcionada para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho. Após responder, será liberada uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso. Após o cadastro, a carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/.

No entanto, mesmo com a carteira digital, o trabalhador não deve jogar fora o antigo documento em papel. Deve guardá-lo, já que contem informações que comprovam o tempo de trabalho anterior, porque  o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados. Além da possibilidade de ser contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial, o que vai fazer com que precise apresentar o Carteira de Trabalho impressa.

Por sua vez, o empregador que usa o eSocial não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

Assessoria de Comunicação

Publicado em sexta-feira, 09 de abril de 2021

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