O prazo final para que o microempreendedor individual envie a Declaração anual do MEI deste ano é 31 de maio. Ou seja, a data está chegando e é preciso estar atento, porque a entrega de declaração é obrigatória e, se enviada após este prazo, gera uma multa de até 20% do valor dos tributos declarados.
Mas a boa notícia é que a Sala do Empreendedor de Ibatiba, setor ligado à Prefeitura, está à disposição do microempreendedor para ajudar no envio dessa declaração, sem cobrar nada por isso. Ou seja, de graça. “É muito importante estar atento a essa data, para evitar o pagamento de multa, e estamos aqui para atender e orientar quem precisar”, afirma o diretor da Sala do Empreendedor, Erick de Assis Martins.
A Sala fica localizada na Rua Elias Alcure, 86, Centro de Ibatiba, e funciona das 8 às 11 horas e de 12 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. “Antes de vir até aqui, na Sala do Empreendedor, o MEI precisa somar as notas de compras por mês e os totais, assim como as notas de saída por mês e totais, e só então nos procurar”, explica Erick.
Quem declara
Quem trabalhou como microempreendedor individual (MEI), em 2020, pode ser obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda 2021. Porém, é preciso fazer algumas contas para saber se a renda tributável gerada pelo MEI superou a R$ 28.559,70 no ano passado. Caso esteja abaixo deste valor – que é o limite para isenção – o contribuinte não precisa entregar declaração.
No entanto, é preciso entender que a renda tributável não é igual ao lucro do MEI. E, também, não se pode confundir a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com o documento, conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI que é obrigatória (DASN-Simei). Este documento deve ser entregue, mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado e não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o microempreendedor esteja obrigado a entregar também o IR 2021.
Carga tributária
A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada pelo governo federal com a finalidade de simplificar obrigações e estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Podem ser registrados como MEI as pessoas que trabalhem em determinadas atividades permitidas para a modalidade, faturem até R$ 81 mil por ano (6.750,00 por mês) e que não sejam sócias em outras empresas.
O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS, além de cumprir as obrigações trabalhistas, caso contrate um funcionário. Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a declaração referente à pessoa jurídica, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).
Assessoria de Comunicação
Publicado em quarta-feira, 12 de maio de 2021