PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES - Link para página inicial

Ibatiba retorna ao Risco Moderado, depois de semanas seguidas em Risco Alto

O Governo do Estado anunciou, nesta sexta-feira (25), o 61º Mapa de Risco Covid-19, e Ibatiba retornou à classificação do Risco Moderado, após muitas semanas seguidas no Risco Alto. O novo mapa passa a valer nesta segunda-feira, dia 28, até o domingo, dia 4 de julho. Com a mudança, a Prefeitura de Ibatiba publicou, neste sábado (26), o decreto nº 061/2021 que define novas medidas para enfrentamento da situação de emergência e calamidade pública, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

O decreto municipal segue as decisões e medidas constantes na Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, que trata sobre o funcionamento dos estabelecimentos nos municípios classificados como de Risco Moderado e que passam a ser aplicadas em Ibatiba. Esta portaria também coloca as medidas a serem cumpridas para o funcionamento dos estabelecimentos do município.

No caso do comércio, os estabelecimentos voltam ao expediente normal, das 8 às 18 horas (estavam abrindo às 10 horas), com exceção de bares, lanchonetes e restaurantes. No caso destes últimos, inclusive aqueles localizados em estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, voltam a abrir à noite, mas com o horário de funcionamento limitado até as 22 horas e, no domingo, até as 16 horas. Isso também vale para lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e similares.

Ao mesmo tempo, continua suspenso o funcionamento ou realização de recreação infantil, tais como piscina de bolinhas e atrações infantis em espaços confinados, além de boates, casas de shows e similares, shows – incluindo a proibição de música ao vivo em todos e quaisquer eventos realizados no território do município. Está vedada, também, a realização de atividades aeróbicas coletivas nas academias.

As medidas e protocolos de higiene e sanitários devem continuar sendo obedecidos, por todos os estabelecimentos, independente de modalidade e tipo. Sendo assim, continua obrigatório o uso de máscaras, por quem trabalha no estabelecimento e clientes, a disponibilidade de álcool 70% e a manutenção do distanciamento social – um cliente por cada 10 metros quadrados (m²), exceto restaurantes que podem respeitar o distanciamento de um cliente para cada 5 m², conforma a Portaria 083-R, de 24 de abril, do Governo do Estado

Igrejas

As igrejas e templos religiosos, de qualquer dogma, são considerados essenciais em períodos de calamidade pública, conforme determina a Lei Estadual nº 11.151/2020. Contudo, para a realização de atividades religiosas presenciais devem ser observadas as diretrizes e orientações da Nota Técnica Covid-19 n° 72/2020 –Sesa/SSVS/GEVS/NEVS, em especial, as recomendações quanto ao distanciamento físico, com o limite do número de pessoas, para evitar aglomerações e para que seja possível manter o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas no local, o que vale para todos os estabelecimentos do município, não só as igrejas.

O estabelecimento deverá determinar a capacidade máxima do local de realização das atividades, fixando avisos nos locais de acesso às dependências do estabelecimento, em destaque, informando a capacidade máxima. Além disso, cadeiras e bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados, também para garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas, a não ser que pertençam ao mesmo grupo social ou familiar. Caso as fileiras de bancos ou cadeiras não tenham a distância mínima de 1,5 metro, com relação às fileiras da frente e ou de trás, as mesmas devem ser liberadas de forma alternada.

Além de adotar outras medidas para garantir que não ocorram aglomerações nos corredores, entradas e na área externa do local, também precisam ser observadas recomendações de limpeza, higiene pessoal e conduta. Deve ser disponibilizado álcool 70%, na entrada e em locais estratégicos, para higienização das mãos, assim como pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha, no devido suporte, e lixeiras com tampa e acionamento por pedal. Também não é permitido o acesso de pessoas que não estejam usando máscara, acessório que é obrigatório em todo o território do município.

Limpeza

Deve ser feita, ainda, a limpeza e desinfecção frequente das instalações, móveis e superfícies dos ambientes e que são mais tocadas, como maçanetas, interruptores, janelas, telefones, corrimões, bebedouros, torneiras, elevadores, bancos, cadeiras e outros. E também evitar o compartilhamento de objetos, mas se isso não for possível, como é o caso de microfones, telefones, fones, teclados, mouse e outros, devem ser higienizados a cada utilização por pessoas diferentes.

Além disso, é preciso manter os ambientes arejados, com portas e janelas abertas, ou verificar a possibilidade de adequação física do local ou de realização da atividade religiosa em outro lugar, se isso não for possível, e fornecer copos descartáveis para o consumo de água. Não é recomendada a participação nas atividades presenciais de pessoas com idade acima de 60 anos, crianças até 5 anos e pessoas com comorbidades.

Dos 78 municípios capixabas, apenas dois continuam em Risco Alto (Anchieta e Mantenópolis) e nenhum em Risco Extremo. Enquanto, 53 estão em Risco Moderado e outros 23 estão classificados em Risco Baixo.

Risco Moderado: Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Brejetuba, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Iúna, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São José do Calçado, São Mateus, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Valério e Vila Velha.

Risco Baixo: Afonso Cláudio, Águia Branca, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jerônimo Monteiro, Mucurici, Muqui, Piúma, Ponto Belo, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Viana, Vila Pavão e Vitória.

Assessoria de Comunicação

Publicado em segunda-feira, 28 de junho de 2021

ACOMPANHE A PREFEITURA
Endereço:
Rua Salomão Fadlallah, 255 - Centro, 29395-000

Horário de Expediente:
Seg - Sex, 08h00 às 17h00
Telefone(s):
(28) 3543-1654

E-mail:
ouvidoria@ibatiba.es.gov.br

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.