Visando proteger a população em relação a transmissão da COVID-19, a Secretaria de Estado da Saúde emitiu a Nota Técnica 14/2022-GEVS/SESA/ES, no dia 09 de junho de 2022 e recomenda o uso adequado e contínuo da máscara, entre alunos, profissionais e trabalhadores da educação em todo Estado, como importante suporte de proteção contra o vírus SARS-CoV-2.
A Nota Técnica ainda reforça a necessidade do uso de máscara em locais fechados e quando:
*Apresentar sintomas gripais e ou de crise respiratória;
*Obter resultado positivo em teste para a COVID-19;
*Ao cuidar de alguém que está doente com a COVID-19;
*Se pertencer a grupos de riscos para COVID-19;
*Ao executar um trabalho em que interaja com um grande número de pessoas;
*Ao andar de avião, ônibus, trem ou outras formas de transporte público, especialmente se for por um longo período de tempo e se houver lotação nesses espaços;
*Quando o distanciamento físico não for possível ou quando estiver em ambientes públicos internos ou externos com aglomeração.
Já a Portaria 061-R, de 06 de abril de 2022, estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos e unidades assistenciais de saúde e em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
Em Ibatiba, a Prefeitura publicou atos normativos que tratam destes temas. Acesse aqui e fique por dentro: Decreto 029/2022 e Decreto 060/2022.
Assessoria de Comunicação
Publicado em segunda-feira, 13 de junho de 2022