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Servidores responsáveis por pessoas com necessidades especiais têm redução na jornada de trabalho

Já está em vigor a Lei nº 249/2022  que reduz a jornada de trabalho de pais e responsáveis por pessoas com deficiência que sejam funcionários da administração municipal. A lei permite que a servidora e o servidor público, de qualquer categoria, com filho(a), cônjuge, companheiro, com deficiência tenha sua carga horária de trabalho reduzida. 

Para servidores com a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais,  o benefício irá garantir a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais. 


Como proceder

A redução da carga horária se dará mediante requerimento, acompanhado de laudo médico aprovado pela perícia do Município e de documento que comprove o grau de parentesco ou responsabilidade do servidor. Os colaboradores beneficiados deverão passar pelo ato pericial de renovação a cada 180 dias. 

Confira a Lei completa pelo link:

http://ibatiba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/image/LC2492022.pdf

Assessoria de Comunicação

Publicado em sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

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