Prorrogado: Alterações na emissão de nota de serviços por MEIs acontece a partir do dia 1º de setembro.
Atenção empreendedores de Ibatiba, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Previsto inicialmente para começar nessa segunda, 3, os MEIs serão obrigados a emitir a nota a partir do dia 1º de setembro.
A obrigatoriedade é determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022.
Dentre as principais mudanças a partir da obrigatoriedade do uso do sistema está a simplificação das obrigações acessórias;
padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS); e será independe de adesão do município à NFS-e.
A obrigatoriedade será somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS. A mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, na prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
Publicado em terça-feira, 04 de abril de 2023