A Secretaria Municipal de Interior e Transportes possui sua base em uma visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos institucionais e organizacionais, para os fins do cumprimento das obrigações da Administração Pública Municipal e que são fundamentais ao atendimento das necessidades da população, em especial, as sediadas no interior do Município. Tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle de atividades relativas à construção, conservação de estradas e vias municipais, a produção de artefatos de cimento para uso da secretaria, o transporte e os serviços de oficina. É responsável pelos projetos de melhoria da qualidade dos transportes a públicos de passageiros, com o objetivo de promover mais segurança e conforto para população. Regulamenta e fiscaliza os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; Sistema de Transporte Público Local, em fase de licitação; Transporte Especial Complementar; transporte escolar; e fretamento de passageiros. Com a missão de transformar o sistema de transportes da cidade, de forma que ele passe a oferecer ao cidadão condições de se deslocar com segurança, rapidez e conforto, priorizando o transporte coletivo, preservando o meio ambiente e a qualidade de vida, em sintonia com o projeto de governo da Prefeitura Municipal e em prol do desenvolvimento.
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Endereço: Rua Projetada, s/nº, Bairro Chácara do Soniter - Ibatiba/ES Secretário de Interior e Transportes: Roberto Luiz Chaves E-mail: transporteibatiba@gmail.com Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00. |
Atribuições: I - Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços; II - Formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município; III - Conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi; IV - Conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público; V - Formular planos e programas em sua área de competência; VI - Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota; VII - Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo; VIII - Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo; IX - Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência; X - Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal; XI - Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua; XII - Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo; XIII - Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento; XIV - Preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor; XV - Aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor; XIV - Executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal; XVII - Executar outras atividades correlatas. |
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