Atribuições:
I - Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
II - Gestão das atividades de administração em geral;
III - Preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal;
IV - Providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais;
V - Receber, expedir e promover os trâmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;
VI - Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal;
VII - Catalogar, selecionar e arquivar documentos de interesse da Administração e da população em geral;
VIII - Participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas;
IX - Assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos;
X - Proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal;
XI - Estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores;
XII - Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
XIII - Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
XIV - Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
XV - Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o acompanhamento patrimonial dos bens do município;
XVI - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XVII - Executar outras atividades correlatas.
|