A Secretaria Municipal de Educação tem como missão apoiar a elaboração da política educacional do município de Ibatiba, coordenar sua implantação e avaliar os resultados, com vistas a assegurar a excelência na Educação para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, de maneira a contribuir para formar indivíduos autônomos e habilitados a se desenvolver profissionalmente e como cidadãos.
Desempenhando um grande papel no contexto da educação pública da cidade de Ibatiba. Cabe à Secretaria cuidar da Educação Infantil (0 a 5 anos); Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e da Educação de Jovens e Adultos do município de Ibatiba.
PME - RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CAE
TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO INTERNO Nº 001/2020
QUADRO DE VAGAS E LISTA PRELIMINAR DE INSCRITOS
LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO INTERNO Nº 002/2020
LISTA PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA
RESULTADO FINAL - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO INTERNO Nº 002/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E ELEIÇÃO PARA O CACSIBATIBA Nº 001/2023
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Endereço: Av. Sete de Novembro, s/nº, Novo Horizonte - Ibatiba/ES Secretária de Educação: Simone Soares de Souza Correa E-mail: seduc.ibatiba@gmail.com Telefone: (28) 3543-0142 / 1337 Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00. |
Atribuições: I - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II - Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III - Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV - Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V - Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI - Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII - Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII - Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX - Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X - Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI - Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII - Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; XIV - Exercer outras atividades correlatas.
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