A Secretaria promove o acesso à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer. A Secretaria tem por missão apoiar o esporte de Ibatiba, realizando eventos esportivos. Há o compromisso de levar lazer e entretenimento às comunidades de Ibatiba para a promoção do desenvolvimento da atividade física. Outra atribuição é estimular a formação de atletas amadores e profissionais.
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Endereço: Rua Elias Alcure, s/nº, Centro - Ibatiba/ES Secretário de Esporte e Lazer: Fabio Rubio Silverio E-mail: esportesibatiba@gmail.com Telefone: (28) 3543-1588 Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00. |
Atribuições: I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; VII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII - Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; X - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; XI - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; XII - Exercer outras atribuições correlatas. |
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