A Controladoria Geral Municipal é o órgão central do Controle Interno do Município de Ibatiba, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. A Controladoria é um órgão que age no exercício de suas atividades de controle exercidas internamente em toda a sua respectiva estrutura organizacional, tendo como responsabilidades básicas a promoção do funcionamento do Sistema de Controle Interno, o exercício dos controles essenciais e avaliação da eficiência e eficácia dos demais controles, apoiando, ainda, o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Endereço: Rua Salomão Fadlalah, 205, Centro - Ibatiba/ES (Prédio da Micron) Controlador-Geral: Marcelo Leite da Silva E-mail: controladoriaibatiba@gmail.com Telefone: (28) 3543-1711 Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00. |
Atribuições: I - exercer o comando da Controladoria Geral do Município tendo status, atribuições, responsabilidades e remuneração equivalente a de Secretário Municipal; |
Ouvidoria Municipal
A Ouvidoria é instrumento que contribui para assegurar os direitos do cidadão, pois, além de manter o controle social sobre as ações do governo municipal, possibilita o exercício da cidadania, contribuindo para uma maior transparência e eficiência na Administração Pública. É o canal pelo qual os cidadãos podem realizar reclamação, crítica, denúncia, sugestão ou elogios à administração, permitindo uma interação ágil e direta entre gestor e sociedade para a resolução de problemas e a busca por soluções que beneficiem a comunidade.
Endereço: Rua Salomão Fadlalah, 205, Centro - Ibatiba/ES (Prédio da Micron) Ouvidor: E-mail: ouvidoriaibatiba@gmail.com Telefone: (28) 3543-1711 Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00. |
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Atribuições: I - promover a apuração de reclamações, denúncias e representações sobre atos ilegais praticados por agentes públicos municipais ou por concessionários, permissionários e prestadores de serviços à municipalidade; II - efetivar mecanismos que possibilitem a ampla recepção da opinião e queixas da população sobre as ações de governo e irregularidades que sejam praticadas por servidores municipais e prestadores de serviços à municipalidade; III - propor e promover investigações sobre quaisquer atos e situações lesivas ao patrimônio municipal, dando ciência à Controladoria-Geral do Município e às autoridades competentes; IV - propor abertura de processo administrativo de sindicância ou disciplinar; V - auxiliar à Procuradoria e Assessoria Jurídica na condução de processos administrativos internos. |
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