O Gabinete do Prefeito é a Unidade Administrativa de assistência ao Chefe do Executivo Municipal e tem por finalidade a coordenação política, social e administrativa. A estrutura do Gabinete é composta de forma a permitir o assessoramento do Prefeito no planejamento, execução, avaliação e aprimoramento de programas, ações e políticas de governo. Compete ainda ao Gabinete organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portaria e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.
Endereço: Rua Salomão Fadlallah, 255, Centro - Ibatiba/ES Chefe de Gabinete: Darckson Pereira de Amorin E-mail: gabineteibatiba@gmail.com Telefone: (28) 3543-1711 Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00. |
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Atribuições: I - Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas; II - Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete do Prefeito Municipal; III - Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância; IV - Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral; V -Transmitir aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito; VI - Manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito; VII - Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Prefeito; VIII - Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado; IX - Promover as articulações com lideranças políticas e parlamentares do Município, objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa; X - Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios; XI - Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse do Gabinete, estabelecendo prazos para o atendimento; XII - Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito; XIII - Desempenhar outras atividades afins; XIV - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções. |
Endereço: Rua Salomão Fadlallah, 255, Centro - Ibatiba/ES Assessor de Gabinete: E-mail: gabineteibatiba@gmail.com Telefone: (28) 3543-1711 Horário de Funcionamento: De 08h00 às 11:00h e de 12:00h às 17h00. |
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Atribuições: I - Assessorar diretamente o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal em suas atribuições; II - Colaborar na tramitação de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito; III - Colaborar com o Prefeito, na preparação de mensagens e projetos de lei; IV - Fazer a lavratura de atas e preparar agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito; V - Elaborar a redação e preparar correspondência privativa do Prefeito; VI - Assessorar o Chefe de Gabinete no recebimento de minutas, expedição e controle por arquivo das correspondências endereçadas ao Gabinete do Prefeito; VII - Auxiliar o Chefe de Gabinete na manifestar em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito; VIII - Desempenhar outras atividades afins. |
Endereço: Rua Salomão Fadlallah, 255, Centro - Ibatiba/ES Prefeito: Luis Carlos Pancoti E-mail: gabineteibatiba@gmail.com Telefone: (28) 3543-1711 |
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Atribuições: I - representar o Município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas; V - expedir portarias, decretos e regulamentos para sua fiel execução, disponibilizando no portal da Prefeitura na rede mundial de computadores e nas redes sociais, quando possível, todas as portarias e decretos, bem como as regulamentações de leis efetuadas por dispositivos constantes dos projetos aprovados; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Nº 002/2017). XVIII - permitir ou autorizar o uso de bens municipais por particulares; XXXV - remeter à Câmara Municipal relatórios sobre a situação geral da Administração Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 101/2000; |
Endereço: Rua Salomão Fadlallah, 255, Centro - Ibatiba/ES Vice-Prefeito: Ezequias Mariano Gomes da Silva E-mail: gabineteibatiba@gmail.com Telefone: (28) 3543-1711 |
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Atribuições: I - Substituir o Prefeito em caso de licença ou impedimento e sucedê-lo no caso de vaga; II - Auxiliar o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais; III - Todas as disposições referentes ao Prefeito são aplicáveis ao Vice-Prefeito, excepcionada as que forem objetivamente incompatíveis. |
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